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Como Calcular o 13º Salário em 2026: Fórmula e Exemplos Práticos

Edson Santos por Edson Santos · Atualizado 06 de ago. de 2026 · 3 min de leitura ·
Como Calcular o 13º Salário em 2026: Fórmula e Exemplos Práticos
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O que é o 13º salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada. Equivale a um salário mensal extra, pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano.

Como calcular o 13º salário

A fórmula básica é:

13º = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados

Para fins de cálculo, qualquer período acima de 15 dias trabalhados no mês conta como mês completo.

Exemplo 1: trabalhou o ano inteiro

Salário: R$ 3.000
13º = (3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000

Exemplo 2: foi admitido em abril

Salário: R$ 2.500 | Meses trabalhados: 9 (abril a dezembro)
13º = (2.500 ÷ 12) × 9 = R$ 1.875

Datas de pagamento

  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro (ou no mês de férias, se o funcionário solicitar)
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro

A primeira parcela equivale à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e IR. A segunda parcela tem os descontos calculados sobre o total do 13º.

Descontos sobre o 13º salário

Sobre o valor total do 13º incidem:

  • INSS: alíquota progressiva de acordo com a faixa salarial
  • IRRF: imposto de renda retido na fonte, calculado separadamente do salário mensal

O FGTS também é recolhido sobre o 13º salário, mas não é descontado do funcionário — é pago pelo empregador.

13º salário em caso de demissão

Em qualquer tipo de demissão — com ou sem justa causa — o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor deve ser pago junto com as verbas rescisórias.

Exceção: demissão por justa causa não gera direito ao 13º proporcional.

Perguntas Frequentes

Trabalhador em experiência tem direito ao 13º?

Sim. O contrato de experiência também gera direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O 13º é pago sobre horas extras e comissões?

Sim. Se o trabalhador recebe horas extras ou comissões de forma habitual, esses valores integram a base de cálculo do 13º salário.

Empregado doméstico tem direito ao 13º?

Sim. O 13º salário é garantido a trabalhadores domésticos com carteira assinada, com as mesmas regras dos demais trabalhadores CLT.

Posso antecipar o 13º nas minhas férias?

Sim. O funcionário pode solicitar por escrito que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias. O empregador não é obrigado a aceitar, mas é uma prática comum.

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